Entrevista exclusiva com Daniel Diverio, Secretário Geral do SUNCA

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 No dia 25 de março completou sete anos da promulgação da Lei nº 19.196 “Lei de Responsabilidade Penal Empresarial”, em 2014, uma luta do SUNCA, dirigido na época pelo Secretário Geral, atual senador da República, Oscar Andrade.

Para marcar esta importante data, o SUNCA realizou Palestra Virtual, com:

Oscar Andrade Senador da República: que por sua vez se dirigiu ao nosso secretário-geral e sob licença para nos representar na Câmara dos Assistentes quando a lei foi aprovada, que explicou o processo de discussão e organização anterior à sua passagem. para a lei.

Dr. Carlos Cásalas: Advogado que analisou e compartilhou um balanço de conteúdos, reclamações e histórias onde a lei é aplicada.

Daniel Diverio: Secretário Geral da SUNCA que apresentou um relatório sobre a importância disso e de todas as conquistas alcançadas.

A atividade será moderada pelo Camarada Héctor Abad Secretário Nacional de Segurança e Higiene do SUNCA.

O secretário Geral do SUNCA, Daniel Diverio, concedeu uma entrevista exclusiva ao site da FLEMACON, sobre a Ley 19.196 (Ley de Responsabilidad Penal Empresarial).

FLEMACON pergunta – O que diz essa lei?

Daniel Diverio responde – Em síntese, esta lei estabelece a responsabilidade do empregador, empregador, gera a condição de poder requerer antes do acidente, quando for contatada violação ou não cumprimento dos acordos sobre segurança do trabalho, vida ou saúde do trabalhador , podendo pagar mesmo com prisão caso seja comprovado o referido crime, a lei tem 3 objetivos principais, o primeiro é reafirmar que a segurança, saúde e higiene ocupacional é responsabilidade do empregador garantir o referido direito, em segundo lugar é prevenir o acidente e em terceiro lugar punir com prisão os empregadores que não se importem com a saúde e segurança dos trabalhadores, anexamos os 3 artigos da lei.

Artigo 1.º Quem, na qualidade de Contratante, ou se for caso disso, no exercício em seu nome do poder de Direção, evite o cumprimento das normas de Segurança do Trabalho previstas nas Leis e seus regulamentos ou obrigue o seu subordinado a cumprir a sua missão sem adotar os meios da protecção neles prevista, de forma que a vida, saúde ou integridade física do trabalhador fique grave e concretamente comprometida, será punido com pena de prisão de três a vinte e quatro meses.

É da responsabilidade dos Empregadores e Empresas prestar garantias em Segurança e Saúde no Trabalho, cumprindo os Regulamentos, a Lei e os seus Regulamentos em vigor.

Artigo 2.º Os inspectores e funcionários do Banco de Seguros do Estado são obrigados a comunicar à Inspecção-Geral do Trabalho os factos que se verifiquem dolo ou negligência grosseira do empregador em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. O Inspector-Geral do Trabalho deve apresentar queixa-crime no caso de ser instaurado crime a outros trabalhadores devido às condições e regulamentos de trabalho.

Artigo 3.º do Código de Processo Penal no artigo 83.º. Qualquer pessoa singular tem o direito de denunciar um facto que compreende que existe um crime nas condições em que trabalha.

FLEMACON – O que essa lei significa para os trabalhadores da construção?

Diverio – A conquista da lei sem dúvida marcou um antes e um depois, foi uma sensação de justiça, não só para os operários e as famílias que tiveram que enterrar um colega, mas também para milhares de operários que sofreram as piores condições em termos de segurança e higiene. Uma lei que pelo menos estabelece que os empregadores paguem quando não cumprem os direitos dos trabalhadores, uma lei que permitia falar sobre acidentes de trabalho no Uruguai em lugares que nunca foram nomeados, uma lei que obrigava os empregadores a se preocupar com segurança e higiene questões, uma lei que colocou o Judiciário na investigação de acidentes de trabalho, uma lei que hoje garante que a vida em primeiro lugar!

FLEMACON – Como foi a luta para garantir essa conquista?

Diverio – O processo de luta para conquistar a lei foi longo, difícil e acima de tudo doloroso antes de conquistar a lei, trabalhadores morriam em acidentes de trabalho, não havia justiça para reclamar a culpa de ninguém, havia patrões responsáveis ​​impunemente, em obras centenas de colegas falecidos, famílias órfãs, crianças sem pais, mulheres sem maridos e um sindicato que os despediu, sabíamos que era um desafio enfrentar toda a força do empresariado que investiu milhões de pesos em campanhas publicitárias nos meios de comunicação, mas história O movimento sindical uruguaio é forte, a história do SUNCA é muito grande, a primeira coisa foi discutir no estagiário preparando o sindicato para a luta, buscando informações estudando outras leis mundiais, treinamentos, assembléias, greves etc., depois espalhou para o povo uruguaio 300.000 assinaturas em apoio ao projeto, campanhas nacionais, propaganda de rua a, seminários com a participação e opinião de profissionais, advogados, etc … Demorou cerca de 3 anos para o parlamento finalmente aprovar a referida lei, tivemos a honra de que no parlamento ela foi defendida por colegas do movimento sindical como deputado Luis Puig, que o senador Eduardo Lorier apresentou a lei, mas sem dúvida o maior orgulho para a sunca era que nosso colega, secretário-geral da época, Oscar Andrade, estava lá na briga, quando todo o seu sindicato aprovou uma licença para ele para assumir como deputado nacional, no dia da votação em deputados e senadores a sunca realizou uma greve nacional em torno do palácio legislativo com milhares de trabalhadores, familiares de colegas falecidos, etc. e em cada departamento greves com concentrações e gigantes telas seguindo a votação uma grande demonstração de apoio para que sem dúvida é uma lei que nasceu e conquistou com luta e com representação trabalhadores do Palácio Legislativo, e que havia um lado da nossa sociedade representado pelos tradicionais partidos de direita que votaram contra a lei e até o atual presidente do Uruguai, quando era senador, deu seu voto a favor dos empresários irresponsáveis e contra uma lei justa.

FLEMACON – Agora, sete anos depois que a lei entrou em vigor, ela está sendo aplicada?

Diverio – Depois de 7 anos de existência de uma lei que atinge interesses muito poderosos, não é fácil encontrar alguém que se atreva a denunciar, até porque o objetivo principal da lei é agir antes do acidente, porém, há casos de processos e reclamações ao abrigo desta lei recentemente a justiça uruguaia formalizou um empresário por um acidente ocorrido em 2020 onde um colega morreu ao cair de um telhado, ao mesmo tempo que há reclamações em trâmite, de uma obra onde ocorreu um acidente sem perdas humanas mas com a responsabilidade do empresário de uma obra por ignorar o fechamento de uma plataforma que produziu o colapso da mesma, caindo ao vazio 7 trabalhadores, felizmente sem lamentar a perda de vidas mas sem lições importantes, a lei também atuou com os empresários de uma fábrica de pirotecnia onde morreram quatro jovens operários, ali também houve processo, podemos resumir que a lei se aplica mas aos poucos ao nosso entendimento, até Ainda havia a necessidade de mais conscientização quando da denúncia e após a denúncia, encontrar um sistema judicial que atuasse e protegesse o denunciante.

FLEMACON – Houve resultado concreto na redução dos acidentes de trabalho?

Diverio – De acordo com dados do BSE Banco de Seguros del Estado, entidade que regista acidentes de trabalho e atende aos trabalhadores nas relações de trabalho, regista-se uma queda significativa dos acidentes, dados que são reafirmados pela central sindical, no nosso indústria podemos reafirmar uma diminuição dos acidentes fatais e não fatais, ao mesmo tempo que a existência da lei permitiu a nós, trabalhadores da construção, melhorar as normas de segurança e higiene no decreto hoje 125/14, que alterou substancialmente o antigo decreto no indústria, outras conquistas importantes da lei foram que hoje nas obras o delegado de segurança e higiene pode fechar parcial ou totalmente um centro de trabalho onde haja risco de acidente de trabalho, sem esperar a chegada do ministério do trabalho, esta foi, sem dúvida, uma conquista extremamente importante já que um acidente é previsto muitas vezes, outro benefício alcançado é que a manivela Segurança e higiene mblea além de obrigatória é a partir deste ano uma hora integralmente paga sem perda de salário e qualquer tipo de benefícios, incentivos etc., tudo isso é produto da luta organizada do sindicato que não descansa apenas na conquista do lei, Estes dados devem-se à lei sim mas também ao grau de organização dos sindicatos em matéria de segurança e higiene, à celebração de acordos colectivos de melhoria das condições, reclamações etc., ou seja, a lei ajudou mas o que dá o maior resultado é o fortalecimento da organização sindical em cada posto de trabalho, oficina, fábrica, comércio, etc., sem dúvida essa é a melhor defesa da lei, pois só a lei não atua, Compartilhamos uma mesa até 2017, o no ano passado que recebemos dados oficiais

A queda dos acidentes no setor da construção civil a partir da aprovação da lei n ° 19.196, os dados são do Banco de Seguros do Estado para os anos 2014/2015/2016 e 2017.

2014: 6.343 – 2015: 4.615 – 2016: 3.713 – 2017: 2.941

FLEMACON – Como é feita a fiscalização?

Diverio – A fiscalização dos centros de trabalho em primeiro lugar é a organização que garante o cumprimento dos acordos, visitando os centros de trabalho e denunciando as violações se não houver acordo prévio para que o empregador regularize com urgência as más condições. deve denunciá-lo se isso não acontecer com a justiça ou o comissário e o ministério do trabalho, então o procedimento deriva da ação do Ministério Público e dos advogados, estando a organização presente no acompanhamento, esses são os primeiros passos.

FLEMACON – Ainda existem empresas tentando burlar a lei?

Diverio – Sempre há empresários cuja questão de segurança e saúde ocupacional é a última a ser orçada e investida, principalmente em setores onde a organização é fraca ou fraca, rural, químico, florestal, doméstico, etc., geralmente é onde há empregadores que continuam a violar as condições de trabalho, é uma tarefa constante denunciar, organizar-se constantemente, é ainda um desafio para os trabalhadores organizados, para que a Vida continue a vir em primeiro lugar, para que a vida saia para o trabalho com mais direitos !! !

FLEMACON – Agradecemos a entrevista.

Diverio – Saudações do Uruguai: Sunca nos une!